No passado dia 21 de Agosto de 2018, foi aprovada a Portaria n.º 233/2018 de 21 de Agosto de 2018, que regula o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam realizar negócios. Todas as sociedades, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis e cooperativas têm que ter os seus beneficiários efetivos registados (sócios/acionistas).
Para entidades ativas já existentes, a primeira declaração do beneficiário efetivo deve ser realizada desde o dia 1 de janeiro de 2019, nos seguintes períodos:
- Até 30 de Abril de 2019 – entidades sujeitas a registo comercial.
- De 1 de Maio a 30 de junho de 2019 – outras entidades.